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Aluno processa professor por ter 'tomado' seu celular


Lembro-me como se fosse hoje no meu tempo de escola, o quanto os professores (a) eram respeitados em sala de aula e mesmo fora dela. Tinham as brincadeiras de alunos? Sim! Mas o respeito aos professores vinha em primeiro lugar e antes de iniciar as aulas cantávamos o hino nacional e fazíamos uma oração.

O professor era a autoridade máxima na sala de aula e essa autoridade quando não era respeitada podia ter toda certeza, o castigo vinha, muitas vezes, em dobro do professor e dos pais do aluno indisciplinado. Naquela época, na maioria das famílias, se formava os verdadeiros patriotas

Hoje tudo isso mudou, infelizmente vemos professores sendo agredidos até mesmo fisicamente por verdadeiros delinquentes, nas salas de aula em várias partes do país. Os papéis se inverteram totalmente e os casos de violência contra os mestres da educação são cada vez mais frequentes. O caso narrado a seguir serve de alento para quem acredita que está tudo perdido.

O Juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, _ o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.

O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do _"sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Na negativa, o juiz afirmou que _"o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que _"ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".

Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.

E declarou:

"Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, _toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”

Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.

_No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."

Isto deveria ser lido em todas as salas de aula do Brasil! aliás, por todos os brasileiros! Não devemos perder a esperança na Justiça!

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