Lembro-me como se
fosse hoje no meu tempo de escola, o quanto os professores (a) eram respeitados
em sala de aula e mesmo fora dela. Tinham as brincadeiras de alunos? Sim! Mas o
respeito aos professores vinha em primeiro lugar e antes de iniciar as aulas cantávamos
o hino nacional e fazíamos uma oração.
O professor era a
autoridade máxima na sala de aula e essa autoridade quando não era respeitada
podia ter toda certeza, o castigo vinha, muitas vezes, em dobro do professor e
dos pais do aluno indisciplinado. Naquela época, na maioria das famílias, se
formava os verdadeiros patriotas
Hoje tudo isso mudou, infelizmente vemos professores sendo agredidos até mesmo fisicamente por
verdadeiros delinquentes, nas salas de aula em várias partes do país. Os papéis
se inverteram totalmente e os casos de violência contra os mestres da educação
são cada vez mais frequentes. O caso narrado a seguir serve de alento para quem
acredita que está tudo perdido.
O Juiz Eliezer
Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no
interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno
pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
“De acordo com os
autos, _ o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música
com os fones de ouvido durante a aula.
O estudante foi
representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do
_"sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e
emocional".
Na negativa, o juiz
afirmou que _"o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro
indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do
conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se
solidarizou com o professor e disse que _"ensinar era um sacerdócio e uma
recompensa. Hoje, parece um carma".
Eliezer Siqueira
ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de
Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de
desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que
não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar,
estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:
"Julgar
procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional
deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os
realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo,
enfim, _toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do
país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a
educação brasileira”
Por fim, o juiz ainda
faz uma homenagem ao professor.
_No país que virou as
costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através
de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que
enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e
senso sacerdotal: o Professor."
Isto deveria ser lido
em todas as salas de aula do Brasil! aliás, por todos os brasileiros! Não
devemos perder a esperança na Justiça!
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