Foto reprodução Opinião por J Araújo A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou de um ‘encontro político’ organizado pela ex-senadora e ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy. Nada demais se isso não fosse vedado pela própria CF (Constituição Federal), em seu artigo 95 que os ministros conhecem muito bem, pois, na teoria são defensores da aplicação da lei e da própria CF. Aos juízes é vedado : I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. Não é isso que temos visto. Em outros tempos sim existia o respeito e a ministra Carmen Lúcia, não é a primeira nem a última a meter os pés pelas mãos em respeito à Constituição Federal. São três os poderes da República: Legislativo, Executivo e Judiciário. Na prática isso significa que nenhum poder está acima outro, esses poderes estão lado a
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