Imagem ilustrativa O Senado aprovou no último dia (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa, apresentou a PEC que acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal, para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Durante a votação, 53 foram favoráveis e nove contrários. O que muda? Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Já adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Vale ressaltar aind
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