Multa por avançar sinal de transito nunca se sabe quando podemos precisar dessas informações!
Você já levou multa pó avançar sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de transito emitente da infração. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veiculo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na falta da inexistência da faixa, o seu veiculo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia né? Então se liga nessa dica!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou indique que você está além de onde deveria estar) a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas;
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veiculo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva sete pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entre com recurso e ganhe, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgãos de transito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu porque não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiver todas as exigências da lei não tem qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de pagar sem saber dos direitos a que temos e eles não dizem. Passe a conhecer os seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de transito utiliza a pratica de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao maximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na internet trazem resultados positivos. Encaminhe esta postagem para seu circulo de amigos.
Um dia William Shakespeare disse:
“Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina”.
Multa por avançar sinal de transito nunca se
sabe quando podemos precisar dessas informações!
Você já levou multa pó avançar sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de
transito emitente da infração. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita?
Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o
seu veiculo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro
sobre a faixa de pedestres ou, na falta da inexistência da faixa, o seu veiculo
deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia né? Então se liga nessa dica!
A lei determina que a imagem detectada pelo
sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou indique que você está
além de onde deveria estar) a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas
eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas;
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira
institucionalizada, eles fotografam o seu veiculo em um pardal de velocidade
(R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal
vermelho (R$ 574,62). Você leva sete pontos na carteira, em vez de 5, e eles
passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil,
porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo
que alguns poucos condutores entre com recurso e ganhe, os que não recorrem
pagam trocentas vezes mais do que órgãos de transito deixa de receber dos mais
esclarecidos.
Percebeu porque não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiver todas as exigências
da lei não tem qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar
com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar
as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução
165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de pagar sem saber dos direitos a que
temos e eles não nos dizem. Passe a conhecer os seus direitos e entre com recursos
sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão
de transito utiliza a pratica de emitir autos de infração incompletos,
duvidosos e caça-níquéis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao maximo
de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na
internet trazem resultados positivos. Encaminhe esta postagem para seu circulo
de amigos.
Um dia William Shakespeare disse:
“Feliz aquele que transfere o que sabe, e
aprende o que ensina”.
Interessante! Cada país tem a sua legislação.
ResponderExcluirBom domingo
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi , tudo bem?
ResponderExcluirEstou passando pra avisar que o Portal Teia agora tem um agregador de links, isso mesmo, mais uma ferramenta para você divulgar seu blog, faça uma visita e comece a enviar seus links, como eu já sei da qualidade do seu blog sua vaga está garantida, aguardo você lá.
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