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> Se você já foi multado, saiba seus direitos

Multa por avançar sinal de transito nunca se sabe quando podemos precisar dessas informações!

Você já levou multa pó avançar sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de transito emitente da infração. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:

Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veiculo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na falta da inexistência da faixa, o seu veiculo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia né? Então se liga nessa dica!

A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou indique que você está além de onde deveria estar) a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas;

- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veiculo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva sete pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.

Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entre com recurso e ganhe, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgãos de transito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu porque não mostrarem tudo na foto?

Resumindo:

As infrações que não contiver todas as exigências da lei não tem qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Chega de pagar sem saber dos direitos a que temos e eles não dizem. Passe a conhecer os seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de transito utiliza a pratica de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis. 

Mas, principalmente divulgue essas informações ao maximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na internet trazem resultados positivos. Encaminhe esta postagem para seu circulo de amigos.
Um dia William Shakespeare disse:

“Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina”.
Multa por avançar sinal de transito nunca se sabe quando podemos precisar dessas informações!

Você já levou multa pó avançar sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de transito emitente da infração. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:

Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veiculo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na falta da inexistência da faixa, o seu veiculo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia né? Então se liga nessa dica!

A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou indique que você está além de onde deveria estar) a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas;

- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veiculo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva sete pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.

Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entre com recurso e ganhe, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgãos de transito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu porque não mostrarem tudo na foto?

Resumindo:

As infrações que não contiver todas as exigências da lei não tem qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Chega de pagar sem saber dos direitos a que temos e eles não nos dizem. Passe a conhecer os seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de transito utiliza a pratica de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níquéis

Mas, principalmente divulgue essas informações ao maximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na internet trazem resultados positivos. Encaminhe esta postagem para seu circulo de amigos.

Um dia William Shakespeare disse:

Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina”.

Comentários

  1. Interessante! Cada país tem a sua legislação.
    Bom domingo

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. Oi , tudo bem?
    Estou passando pra avisar que o Portal Teia agora tem um agregador de links, isso mesmo, mais uma ferramenta para você divulgar seu blog, faça uma visita e comece a enviar seus links, como eu já sei da qualidade do seu blog sua vaga está garantida, aguardo você lá.
    Até mais

    ResponderExcluir

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