A decisão da Justiça Federal abre possibilidade de o País se livrar dos distribuidores/atravessadores. |
Em sentença considerada histórica, o juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizou os produtores de etanol de três estados nordestinos (Alagoas, Pernambuco e Sergipe) a vender esse combustível diretamente aos postos.
Os fabricantes de etanol ficam dispensados, com essa sentença, de obedecer uma suspeita resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), de 2009, que os obriga a entregar todo o etanol a atravessadores, que são as distribuidoras de combustíveis.
As usinas desses estados estão preparadas para a venda direta de etanol, segundo as entidades que os representam. Até definiram com as secretarias de Fazenda a logística fiscal, preservando integralmente os impostos.
A regra suspeita da ANP, obtida pelo lobby milionário das distribuidoras de combustíveis, sofre contestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que acusou o setor de atuar de forma cartelizada, configurando crime.
As distribuidoras, que são atravessadoras, chegam a cobrar dos postos o dobro e até o triplo do valor que pagam pelos combustíveis às usinas e às refinarias.
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