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Mandato pertence ao eleito, e não à legenda


Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

-Venho, respeitosamente, solicitar o regular avanço do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.238.853 (RE 1238853), que discute a adoção das “candidaturas avulsas” – sem exigência de filiação partidária. A votação em plenário ocorrerá amanhã, 16/05, sexta-feira. 

-É imperioso que este Plenário reconheça, de forma célere e definitiva, o direito de todo cidadão concorrer sem imposição de vínculo a partido político.

Tal decisão:

-Fortalece a democracia, ampliando o leque de opções ao eleitor e resgatando vozes hoje excluídas do processo político;

-Observa o Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, ao garantir os direitos políticos de votar e ser votado sem qualquer compulsão por filiação;

-Corrobora o entendimento de que o mandato pertence ao eleito, e não à legenda, assegurando a continuidade do exercício do cargo ainda que o representante decida deixar ou não ingressar em partido político.

-Conto com o empenho de Vossas Excelências para que o RE 1238853 tenha andamento favorável às candidaturas sem a necessidade de filiação partidária, reafirmando, assim, o compromisso deste Tribunal com uma representação mais justa, inclusiva e fiel ao espírito constitucional.

-É imperioso que  Vossas Excelências represente este tribunal que é excencial para uma democracia sadia sem se expor suas opiniões políticas publicamente como tem acontecido nos últimos anos.

-A instituição STF o qual Vossas Excelências representam já foi, juntamente com as FFAS as instruções mais respeitadas do nosso país e hoje são as mais repudiadas pela maioria da população brasileira.

-Infelizmente hoje sabemos dos resultados dos julgamentos dessa côrte muito antes deles acontecer por meio da imprensa porque a maioria dos seus membros já antecipam seus votos por meio da imprensa. 

Cordialmente, 

J Araújo 

Entre em contato com os ministro do STF 




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