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Opinião por J Araújo
Dia 20 de abril de 2022, mais uma vez vai entrar para a história, foi está a data da condenação injusta, inconstitucional, desproporcional e arbitrária foi aplicada absurdamente ao deputado federal Daniel Silveira, pelo Supremo Tribunal Federal, onde as atenções do povo estavam voltadas para o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) mais do que todos os outros dias do ano.
O julgamento daquele dia envolvia a absolvição ou condenação do referido deputado, acusado em um inquérito considerado ilegal que ganhou nome de "inquérito do fim do mundo". O que o povo já sabia era que o deputado seria condenado, bastando, ver a composição do STF, nos dias atuais. O que se esperava era um pedido de vista do processo por um dos ministros empossados recentemente indicados pelo presidente, Nunes Marques e André Mendonça, o que acabou não acontecendo.
Diante disso, condenação garantida pelos demais membros da corte, as atenções estavam voltadas para o placar de no mínimo por 9 x 2, o que não livraria o mesmo da condenação, isto porque ninguém esperava o voto condenatório do ministro André Mendonça, recém empossado no mais alto posto da justiça brasileira, que na opinião de milhares de pessoas ajudou a rasgar a constituição, principalmente, em seu artigo 53 que garante a liberdade do parlamentar no exercício de seu mandato. Em uma data emblemática, em que se comemora a morte de Joaquim José da Silva Xavier, "Tiradentes" um mártir que foi morto porque lutava pela liberdade e contra a opressão do reino português.
Ninguém sabe, ou se sabe não quer contar, porque o ministro Alexandre de Moraes, mantém tanta influência dentro do STF, parece que poucos ou ninguém naquela casa tem coragem de enfrentá-lo mesmo vendo o mesmo 'rasgar, a constituição é ter seus pares para ajudá-lo. Felizmente o presidente da República, Jair Bolsonaro, concedeu graça, (induto individual) ao deputado que já estava nas garras do ministro Alexandre de Moraes - Tiradentes não teve s mesma sorte - defendido pela imprensa militante e partidos de esquerda que promete fazer barulho. Em editorial publicado no dia 22 o JCO define muito bem o acontecimento.
“Onde diz que é uma competência absoluta não pode o Supremo dizer se pode conceder [o indulto] nessa ou naquela ocasião. Se o presidente tem o poder absoluto de fazer, sem precisar dar justificativa do que fez, indiscutivelmente é uma competência que dele tem e pode exercer da forma que quiser."
“Se o presidente recorresse, ele não poderia comandar as Forças Armadas, não poderia ser o ministro da Defesa. Mas, as Forças Armadas, que é uma instituição do Estado, iria para repor só esse ponto e diria: o deputado não poderá ser preso. Sem destituição do poder, sem tirar competência nenhuma dos poderes”, acrescentou, afirmando estar convencido de que “não vamos chegar a esse ponto”.
Yves Gandra Martins - jurista
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