.


30 de outubro de 2019

Ministro Marco Aurélio envia ofício e “proíbe” que pessoa comum se dirija a ele

Uma côrte que nos envergonham com certas atitudes tomadas por seus membros. Na semana passada em "STF é praticamente uma milícia de toga", falei do respeito que os brasileiros tinham pelo (EB), Exército Brasileiro e (STF), Supremo Tribunal Federal, o Exército agora pelo jeito é a única instituição merecedora do respeito do povo brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal, infelizmente perdeu totalmente o pouco de respeito que ainda lhe restava, se é que ainda tem alguém que o respeite. A matéria a seguir é um reprodução da redação do Jornal da Cidade Online.

Ministro Marco Aurélio envia ofício e “proíbe” que pessoa comum se dirija a ele



"Através de um ofício do Supremo Tribunal Federal (STF), numerado e em papel timbrado, o ministro Marco Aurélio Mello devolveu para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Cid José Goulart Júnior, o convite para a solenidade de outorga da Medalha do Mérito Eleitoral Catarinense ao ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Marco Aurélio sentiu-se ofendido em função do convite ter sido feito por um membro da Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Um reles mortal.

Segundo ele, ‘Integrante de cerimonial não se dirige diretamente a Ministro do Supremo’.


A deputada Carla Zambelli que divulgou o fato em seu Twitter, fez o seguinte comentário:
Os Senhores realmente se julgam superiores aos seres humanos, não é mesmo?

Sou autora da lei que retira o pronome de tratamento de todas as excelências, mas o frustrante é que não se muda esse tipo de mentalidade. ”

O ministro, como se vê no documento, não assina o seu sobrenome. Ele é “Mello”. O mesmo “Mello” de Fernando Collor Mello, que o nomeou para o STF.

Sua excelência parece ter vergonha do sobrenome".

“Reles mortais não podem dirigir a palavra a Ministros do STF, é isso?

Um comentário:

Aviso: Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...