Multa por perda de comanda, pode ou não pode? Quem nunca pegou uma folha de
papel chamada de comanda muito comum em restaurantes, bares e casas noturnas. E isso é levado tão a sério que
temos notícias de desentendimentos até mesmo brigas por causa dessa tal folha que na maioria das vezes vai parar nas delegacias de polícia. O motivo que leva, na maioria das vezes, um cliente que perdeu a referida comanda e se recusou a pagar
o valor estipulado como multa pelo estabelecimento comercial.
E os valores cobrados,
geralmente, não são baixos. Nas casas noturnas chegam a ser exorbitantes e isso
gera muita discussão. Afinal de contas somos mesmos obrigados a pagar a tal
multa que os estabelecimentos comerciais exigem ou temos alguma lei que protege
nossos direitos? Pensando nisso procurei
o CDC (Código de Defesa do Consumidor), e pra minha surpresa essa cobrança é
ilegal. Então, antes de qualquer discussão, caso aconteça com você, peça ao
comerciante para te mostrar no CDC onde está escrito que deve-se arcar com
tal despesa que você alega não ter consumido tal valor.
Caso esse mesmo comerciante se
recuse a mostrar o referido código, ele já está descumprindo a lei, pois todo estabelecimento
deve ter disponível para consulta um
exemplar do Código de Defesa do Consumidor a disposição para consulta a
qualquer momento. Espero que este postagem seja útil e te ajude a conhecer um
pouco mais os seus direitos. Na dúvida consulte o link http://bit.ly/2ew2pPa.
( (a) J
Araújo
Confesso que aqui deste lado desconhecia tal situação... e até o que seria o termo comanda, aplicada em tal contexto... já aprendi algo novo, por aqui, graças ao seu post, J.Araújo!
ResponderExcluirNa dúvida... nada como realmente se estar informado sobre nossos direitos... em determinadas situações... antes de se ficar no prejuízo...
Abraço! Bom fim de semana!
Ana