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6 de janeiro de 2017

Seus direitos de consumidor estão sendo respeitados

Multa por perda de comanda, pode ou não pode? Quem nunca pegou uma folha de papel chamada de comanda muito comum em restaurantes, bares e casas noturnas.  E isso é levado tão a sério que temos notícias de desentendimentos até mesmo brigas por causa dessa tal folha que na maioria das vezes vai parar nas delegacias de polícia. O motivo que leva, na maioria das vezes, um cliente que perdeu a referida comanda e se recusou a pagar o valor estipulado como multa pelo estabelecimento comercial.

E os valores cobrados, geralmente, não são baixos. Nas casas noturnas chegam a ser exorbitantes e isso gera muita discussão. Afinal de contas somos mesmos obrigados a pagar a tal multa que os estabelecimentos comerciais exigem ou temos alguma lei que protege nossos direitos?  Pensando nisso procurei o CDC (Código de Defesa do Consumidor), e pra minha surpresa essa cobrança é ilegal. Então, antes de qualquer discussão, caso aconteça com você, peça ao comerciante para te mostrar no CDC onde está escrito que deve-se arcar com tal despesa que você alega não ter consumido tal valor.

Caso esse mesmo comerciante se recuse a mostrar o referido código, ele já está  descumprindo a lei, pois todo estabelecimento deve ter disponível  para consulta um exemplar do Código de Defesa do Consumidor a disposição para consulta a qualquer momento. Espero que este postagem seja útil e te ajude a conhecer um pouco mais os seus direitos. Na dúvida consulte o link  http://bit.ly/2ew2pPa.

(     (a)    J Araújo

Um comentário:

  1. Confesso que aqui deste lado desconhecia tal situação... e até o que seria o termo comanda, aplicada em tal contexto... já aprendi algo novo, por aqui, graças ao seu post, J.Araújo!
    Na dúvida... nada como realmente se estar informado sobre nossos direitos... em determinadas situações... antes de se ficar no prejuízo...
    Abraço! Bom fim de semana!
    Ana

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