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A medida teria sido motivada pelo acúmulo de três infrações ético-disciplinares consideradas graves em um período inferior a cinco anos.
Entre os episódios citados nas reportagens está um caso de retenção indevida de valores pertencentes a um cliente após o êxito em uma ação judicial, conduta que, segundo as publicações, foi enquadrada como infração grave às normas da advocacia.
A expulsão representa a penalidade máxima prevista pelo Estatuto da Advocacia e impede o exercício profissional da atividade. As reportagens informam que a decisão foi tomada após análise do histórico disciplinar do parlamentar e que ainda caberiam recursos dentro das instâncias da própria Ordem.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver um deputado federal em exercício de mandato e reacendeu debates sobre ética profissional, responsabilidade pública e a importância da conduta de representantes eleitos também em suas atividades privadas.

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