Muitos criticam qualquer proposta de mudança na Constituição Federal.
Mas vale uma reflexão: o que é melhor para uma democracia — propor mudanças dentro da lei ou desrespeitar a lei que já existe?
A Constituição não é um texto totalmente intocável. Claro que existe as cláusulas petreas que não podem serem alteradas por meio de uma Pec e na Constituição Federal são quatro.
Ela prevê mecanismos para ser modificada, desde que sejam respeitadas as regras e os limites estabelecidos por ela própria.
Numa democracia, quem considera que determinado dispositivo constitucional precisa ser revisto tem todo o direito de apresentar uma proposta, debater suas ideias e buscar apoio para aprová-la pelos meios legais.
O que não se pode aceitar é o famoso dois pesos e duas medidas: defender a Constituição quando ela atende aos próprios interesses e ignorá-la quando ela se torna um obstáculo é muito cômodo.
A Constituição não pode ser tratada como uma opção, que se cumpre quando convém e se descumpre quando incomoda.
Quer mudar? Apresente uma proposta, a chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Convença o Congresso respeiteitando o processo democrático.
Mas violar a Constituição e depois se apresentar como seu defensor é uma contradição que merece ser questionada.
Porque, no Estado Democrático de Direito, mudar a lei pelos caminhos legais é legítimo. Colocar-se acima dela é outra história.
Quais são as cláusulas pétreas (Art. 60 CF/88
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
A Constituição não é um texto totalmente intocável. Claro que existe as cláusulas petreas que não podem serem alteradas por meio de uma Pec e na Constituição Federal são quatro.
Ela prevê mecanismos para ser modificada, desde que sejam respeitadas as regras e os limites estabelecidos por ela própria.
Numa democracia, quem considera que determinado dispositivo constitucional precisa ser revisto tem todo o direito de apresentar uma proposta, debater suas ideias e buscar apoio para aprová-la pelos meios legais.
O que não se pode aceitar é o famoso dois pesos e duas medidas: defender a Constituição quando ela atende aos próprios interesses e ignorá-la quando ela se torna um obstáculo é muito cômodo.
A Constituição não pode ser tratada como uma opção, que se cumpre quando convém e se descumpre quando incomoda.
Quer mudar? Apresente uma proposta, a chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Convença o Congresso respeiteitando o processo democrático.
Mas violar a Constituição e depois se apresentar como seu defensor é uma contradição que merece ser questionada.
Porque, no Estado Democrático de Direito, mudar a lei pelos caminhos legais é legítimo. Colocar-se acima dela é outra história.
Quais são as cláusulas pétreas (Art. 60 CF/88
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Os parágrafos acima somente podem ser modificados por meio de convocação de uma Nova Assembleia Nacional Constituinte.
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